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Artigo 8.ºLíngua portuguesa como segunda língua

RevogadoVigente desde: 10/07/2012
As escolas devem proporcionar actividades curriculares específicas para a aprendizagem da língua portuguesa como segunda língua aos alunos cuja língua materna não seja o português.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/07/2012

Decreto-Lei n.º 139/2012 - 1.ª Série(05/07/2012)