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Artigo 13.ºProrrogações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2021
1 -Sempre que o prazo de execução do contrato seja prorrogado a revisão de preços é calculada com base no plano de pagamentos reajustado.
2 -Se a prorrogação de prazo se dever a factos imputáveis ao empreiteiro este não tem direito a qualquer acréscimo de valor da revisão de preços em relação ao prazo acrescido, devendo esta fazer-se pelo plano de pagamentos que, na data da prorrogação de prazo, se encontrar em vigor.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2021

Decreto-Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(18/08/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/01/2004 a 17/08/2021

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