Artigo 2.º
Extensão do âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 18/08/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os contratos de aquisição de bens móveis e os contratos de aquisição de serviços regulados no CCP, bem como os contratos de empreitadas de obras particulares em que se estipule o direito à revisão de preços, regem-se pelo disposto no presente decreto-lei em tudo o que neles não for especialmente regulado.