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Artigo 22.ºDisposição transitória

RevogadoVigente desde: 17/09/2021
Até serem fixadas as novas fórmulas tipo, continuarão a aplicar-se as fórmulas tipo previstas no despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente de 26 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 180, suplemento, de 6 de Agosto de 1975.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/09/2021

Decreto-Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(18/08/2021)