Até serem fixadas as novas fórmulas tipo, continuarão a aplicar-se as fórmulas tipo previstas no despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente de 26 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 180, suplemento, de 6 de Agosto de 1975.
Artigo 22.º — Disposição transitória
RevogadoVigente desde: 17/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/09/2021
Decreto-Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(18/08/2021)