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Artigo 22.º-AFórmulas tipo

AditadoVigente desde: 17/09/2021
Mantêm-se em vigor as fórmulas tipo previstas no Despacho n.º 1592/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de janeiro de 2004, e no Despacho n.º 22637/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de novembro de 2004.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2021

Decreto-Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(18/08/2021)