Só haverá lugar a revisão de preços quando a variação, para mais ou para menos, do coeficiente de actualização C(índice t) mensal for igual ou superior a 1% em relação à unidade.
Artigo 9.º — Limite mínimo do coeficiente de actualização
Vigente desde: 06/01/2004
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Em vigor desde 06/01/2004