Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºLimite mínimo do coeficiente de actualização

Vigente desde: 06/01/2004
Só haverá lugar a revisão de preços quando a variação, para mais ou para menos, do coeficiente de actualização C(índice t) mensal for igual ou superior a 1% em relação à unidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2004