Sem prejuízo da competência atribuida por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2007