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Artigo 7.ºAutorizações especiais

Vigente desde: 11/01/2007
O director-geral de Veterinária pode conceder, mediante requerimento, autorizações especiais para a utilização de produtos não abrangidos no anexo I do presente decreto-lei e demais exigências aí fixadas desde que aquela se destine a fins exclusivamente de investigação, análise e ensaio ou para fins não comerciais e seja realizada sob controlo oficial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/01/2007