Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºRelatórios

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Para cumprimento das obrigações anuais e trienais de informação à Comissão Europeia, a APA, com o apoio da Comissão de Acompanhamento de Fluxos Específicos, elabora relatórios de acordo com a estrutura, formato e métodos de cálculo estabelecidos nas decisões comunitárias aplicáveis.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 152-D/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)