Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente decreto-lei em matéria de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores, aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Artigo 33.º — Regime subsidiário
RevogadoVigente desde: 01/01/2018
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2018
Decreto-Lei n.º 152-D/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)