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Artigo 37.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 152-D/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)