O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 37.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/01/2018
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2018
Decreto-Lei n.º 152-D/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)