O programa de residência farmacêutica é precedido de uma prova de ingresso, à qual podem candidatar-se os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos.
Artigo 18.º — Ingresso no programa de residência farmacêutica
Vigente desde: 24/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2020