1 -A ordenação final dos candidatos é feita de acordo com a classificação obtida na prova.
2 -Em caso de igualdade na classificação final obtida na prova, a ordenação deve ser feita de acordo com a classificação final obtida no Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou formação equivalente.
3 -No caso de subsistir empate após a aplicação do número anterior, o júri procede a sorteio, ficando registado em ata.
4 -Os interessados são informados da data e local da realização do sorteio previsto no número anterior para, querendo, estarem presentes, através de notificação publicitada na página eletrónica da ACSS, I. P.
5 -Da lista provisória de colocação e da lista de ordenação a que se refere o n.º 1 cabe reclamação, a apresentar no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua publicitação, para o conselho diretivo da ACSS, I. P.