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Artigo 27.ºInício do programa de residência farmacêutica

Vigente desde: 24/02/2020
O programa de residência farmacêutica, na respetiva área de exercício profissional, inicia-se no primeiro dia útil do ano civil subsequente à realização da prova de ingresso prevista no presente decreto-lei.

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Em vigor desde 24/02/2020