Artigo 7.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -O presente decreto-lei é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 31 de março de 2021.