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Artigo 7.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -O presente decreto-lei é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 31 de março de 2021.
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