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Artigo 7.º(Garantia)

Vigente desde: 05/01/1984
A garantia dos empréstimos concedidos aos municípios, associações e federações de municípios é a consignação das suas receitas, de acordo com a legislação geral aplicável.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/1984