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Artigo 6.º(Critérios de apreciação)

Vigente desde: 05/01/1984
Na apresentação dos pedidos de empréstimos junto das instituições financiadoras, deverão ser incluídos nos respectivos processos, designadamente, os seguintes elementos:
a) Planta de localização das áreas a adquirir;
b) Elementos de planeamento urbanístico que permitam a apreciação da viabilidade financeira dos pedidos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/1984