Artigo 2.º
Prorrogação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
Redação registada como em vigor em 23/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto nos artigos 3.º-B, 4.º e 6.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, é prorrogado, na parte aplicável às autarquias locais e às entidades intermunicipais, nos seguintes termos:
a) O artigo 3.º-B é aplicável em 2021;
b) A permissão prevista no n.º 1 do artigo 4.º é aplicável até 30 de junho de 2021;
c) (Revogada.)