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Versão histórica — texto em vigor a 15/01/2021.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 6-D/2021

Ver no Diário da República

Sem texto consolidado para Artigo 1 em 15/01/2021

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Sem texto consolidado para Artigo 3 em 15/01/2021

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Sem texto consolidado para Artigo 4 em 15/01/2021

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Sem texto consolidado para Artigo 5 em 15/01/2021

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Sem texto consolidado para Artigo 6 em 15/01/2021

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Artigo 2.ºRevogado

Prorrogação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

O disposto nos artigos 3.º-B, 4.º e 6.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, é prorrogado, na parte aplicável às autarquias locais e às entidades intermunicipais, nos seguintes termos:
a) O artigo 3.º-B é aplicável em 2021;
b) A permissão prevista no n.º 1 do artigo 4.º é aplicável até 30 de junho de 2021;
c) Os n.os 1 e 2 do artigo 6.º são aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.