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Artigo 14.ºSeparação e independência

RevogadoVigente desde: 26/03/2015
1 -As funções de administração e de depositário são, relativamente ao mesmo fundo de investimento, exercidas por entidades diferentes.
2 -A sociedade gestora e o depositário, no exercício das suas funções, devem agir de modo independente e no exclusivo interesse dos participantes.
3 -As relações entre a sociedade gestora e o depositário são regidas por contrato escrito, sendo enviada à CMVM uma cópia do mesmo e das suas alterações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/03/2015