Artigo 16.º
Remuneração
Redação registada como em vigor em 20/03/2002.
Esta redação foi substituída em 07/01/2005. Ver a versão consolidada
1 - As remunerações dos serviços prestados pela sociedade gestora e pelo depositário constam expressamente do regulamento de gestão do fundo de investimento, podendo a comissão de gestão incluir uma parcela calculada em função do desempenho do fundo de investimento.
2 - O regulamento de gestão pode ainda prever a existência de comissões de subscrição e de resgate.
3 - A CMVM pode regulamentar o disposto no presente artigo, designadamente quanto às condições em que são admitidas as comissões de desempenho.