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Artigo 16.ºRemuneração

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/01/2005
1 -As remunerações dos serviços prestados pela sociedade gestora e pelo depositário constam expressamente do regulamento de gestão do fundo de investimento, podendo a comissão de gestão incluir uma parcela calculada em função do desempenho do fundo de investimento.
2 -O regulamento de gestão pode ainda prever a existência de comissões de subscrição e de resgate.
3 -A CMVM pode regulamentar o disposto no presente artigo, designadamente quanto às condições em que são admitidas as comissões de desempenho e ao destino das receitas ou proveitos pagos à entidade gestora ou a entidades que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo em consequência directa ou indirecta do exercício da sua actividade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/01/2005

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/03/2002 a 06/01/2005