1 -As unidades de participação representativas da parte fixa do capital do fundo de investimento misto conferem o direito à participação em assembleia de participantes e à partilha do respectivo património líquido em caso de liquidação.
2 -As unidades de participação representativas da parte variável do capital do fundo de investimento misto apenas conferem direito:
a)À distribuição prioritária de uma quota-parte dos resultados do fundo de investimento;
b)Ao resgate das unidades de participação, nos termos definidos no presente diploma e no regulamento de gestão do fundo de investimento;
c)Ao reembolso prioritário do seu valor em caso de liquidação do fundo de investimento.