Aos fundos de investimento mistos é aplicável o disposto no artigo 38.º, não lhes sendo porém autorizado, sem prejuízo do disposto no artigo 50.º, o recurso ao endividamento.
Artigo 55.º — Composição do património dos fundos de investimento mistos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 26/03/2015