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Artigo 8.ºAdministração e trabalhadores

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/01/2005
É vedado aos trabalhadores e aos membros dos órgãos de administração da entidade gestora que exerçam funções de decisão e execução de investimentos exercer quaisquer funções noutra sociedade gestora de fundos de investimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/01/2005

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/03/2002 a 06/01/2005