É vedado aos trabalhadores e aos membros dos órgãos de administração da entidade gestora que exerçam funções de decisão e execução de investimentos exercer quaisquer funções noutra sociedade gestora de fundos de investimento.
Artigo 8.º — Administração e trabalhadores
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Revogado de 20/03/2002 a 06/01/2005