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Artigo 3.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 26/03/2015
O disposto no artigo anterior não prejudica a aprovação e publicação pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, adiante designada por CMVM, em data anterior, da regulamentação necessária à aplicação do presente diploma.

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Revogado desde 26/03/2015