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Artigo 5.ºPedidos de constituição

RevogadoVigente desde: 26/03/2015
Os pedidos de constituição de fundos de investimento imobiliário sobre os quais ainda não tenha recaído decisão na data de entrada em vigor do presente diploma devem adequar-se ao disposto no presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 26/03/2015