O relatório e contas anualmente apresentado pela ESTAMO, S. A., deve discriminar, autonomamente, toda a informação relativa ao exercício dos poderes e das competências em matéria de gestão integrada do património imobiliário público que lhe são cometidas pelo presente decreto-lei.
Artigo 12.º — Informação e reporte
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023