Os trabalhadores da ESTAMO, S. A., ficam sujeitos, independentemente da modalidade jurídica do respetivo vínculo laboral, aos requisitos e limitações decorrentes da prossecução do interesse público, nomeadamente aos respeitantes a acumulações resultantes do exercício de funções públicas e garantias de imparcialidade legalmente estabelecidas para os trabalhadores com vínculo de emprego público e para os titulares de órgãos da Administração Pública.
Artigo 9.º — Recursos humanos da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023