1 -O CA pode delegar a sua competência em qualquer dos seus membros.
2 -A delegação de poderes a que se refere o número anterior pode ser feita mediante a atribuição de pelouros especiais correspondentes à gestão de um ou mais serviços ou unidades orgânicas internas do IMOPPI.
3 -A atribuição de um pelouro implica a delegação das competências necessárias para dirigir e fiscalizar os serviços respectivos, para proceder à colocação, afectação e gestão do seu pessoal para decidir da utilização de equipamentos e para praticar todos os demais actos de gestão corrente dos departamentos envolvidos.
4 -A competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente diploma pode ser delegada.