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Artigo 12.ºEstatuto dos membros do CA

Vigente desde: 02/03/1999
1 -Os membros do CA estão sujeitos ao estatuto dos gestores públicos e auferem a remuneração que for fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela e do membro do Governo que tutele a Administração Pública.
2 -É aplicável aos membros do CA o regime geral da segurança social, salvo quando pertencerem aos quadros da função pública, caso em que lhes será aplicável o regime próprio do seu lugar de origem.
3 -Os membros do CA exercem as suas funções a tempo inteiro e estão sujeitos ao regime de incompatibilidades previsto na lei para os titulares de altos cargos públicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/1999