1 - Funcionam no IMOPPI as seguintes comissões:
a) Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP);
b) Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE).
2 - As comissões integram:
a) Representantes dos serviços das administrações central e regional, incluindo organismos autónomos, aos quais estejam atribuídas funções no âmbito das obras públicas e particulares;
b) Representantes das autarquias;
c) Representantes de institutos públicos ou serviços públicos, desde que sejam adjudicantes de obras públicas;
d) Representantes das associações de empresas de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção;
e) Representantes de outros organismos relevantes no sector.
3 - A composição das comissões é estabelecida por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
4 - A designação dos representantes das entidades referidas no número anterior é feita por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
5 - Os membros das comissões e respectivos suplentes são designados por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, pelo período de dois anos, sob proposta das entidades representadas.
6 - Cada comissão dispõe de um secretário, a designar pelo presidente, sem direito a voto.
7 - Todos os membros das comissões têm direito a auferir, por reunião, senhas de presença no valor a estabelecer por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.