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Artigo 18.ºFuncionamento das comissões

Vigente desde: 02/03/1999
1 -As comissões funcionam de acordo com o seu regulamento interno, a aprovar pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sob proposta do CA, ouvidas as comissões.
2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos e só são válidas quando estiver presente, pelo menos, metade dos membros, incluindo obrigatoriamente o respectivo presidente ou, na sua ausência, o respectivo suplente.
3 -A convite do presidente ou de, pelo menos, um quarto dos vogais podem assistir às reuniões das comissões individualidades e funcionários do IMOPPI em razão das matérias incluídas na ordem de trabalhos, sem direito a voto.
4 -O presidente do CA participa sem direito a voto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/1999