1 -A actividade financeira do IMOPPI está sujeita ao controlo exercido pela comissão de fiscalização, directamente ou através da realização de auditorias solicitadas a entidades independentes, bem como aos demais sistemas de controlo previstos na lei.
2 -As contas do IMOPPI, depois de aprovadas pelo ministro da tutela, são remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento.