1 -O IMOPPI está isento de todas as taxas, custas e emolumentos nos processos de qualquer natureza, actos notariais e registrais ou quaisquer outros em que intervenha.
2 -A isenção emolumentar prevista no número anterior não abrange os emolumentos pessoais nem as importâncias correspondentes à participação emolumentar devida aos notários, conservadores e oficiais do registo e do notariado pela sua intervenção nos actos.