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Artigo 31.ºRegime subsidiário

Vigente desde: 02/03/1999
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto nos presentes Estatutos é aplicável ao IMOPPI o regime financeiro dos organismos da Administração Pública dotados de autonomia administrativa e financeira.
QUADRO I
Conta de exploração previsional do IMOPPI
(ver quadro no documento original)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/1999