São automaticamente transferidos para o IMOPPI, na data de entrada em vigor do presente diploma, todos os direitos e obrigações de que era titular o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, abreviadamente designado por CMOPP, o qual se considera extinto a partir daquela data.
Artigo 2.º — Transferência de direitos e obrigações
Vigente desde: 02/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/1999