1 - Os funcionários do quadro do CMOPP e aqueles que aí exerçam funções em regime de requisição ou destacamento têm direito de optar pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMOPPI.
2 - O direito de opção previsto no número anterior deverá ser exercido pelo interessado, no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do regime do pessoal do IMOPPI, previsto no n.º 1 do artigo 8.º do presente diploma.
3 - A cessação do vínculo à função pública, para os funcionários que optarem pela celebração de um contrato individual de trabalho, torna-se efectiva com a respectiva publicitação em aviso no Diário da República.