Os concursos de pessoal abertos pelo CMOPP e a decorrer à data de entrada em vigor do presente diploma, bem como aqueles que, face aos respectivos avisos de abertura, sejam ainda válidos, mantêm-se em vigor.
Artigo 9.º — Concursos de pessoal
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999