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Artigo 24.ºImpossibilidade de cumprimento

RevogadoVigente desde: 01/07/2018
1 -A agência deve notificar imediatamente o cliente quando, por factos que não lhe sejam imputáveis, não puder cumprir alguma das obrigações resultantes do contrato.
2 -Se a impossibilidade respeitar a alguma obrigação essencial, o cliente pode rescindir o contrato sem qualquer penalização ou aceitar por escrito uma alteração ao contrato e eventual variação de preço.
3 -O cliente deve comunicar à agência a sua decisão no prazo de sete dias seguidos após a recepção da notificação prevista no n.º 1.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2018