Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºRescisão ou cancelamento não imputável ao cliente

RevogadoVigente desde: 01/07/2018
Se o cliente rescindir o contrato ao abrigo do disposto nos artigos 23.º ou 24.º ou se, por facto não imputável ao cliente, a agência cancelar a viagem organizada antes da data da partida, tem aquele direito, sem prejuízo da responsabilidade civil da agência, a:
a) Ser imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas;
b) Em alternativa, optar por participar numa outra viagem organizada, devendo o cliente ser reembolsado da eventual diferença de preço.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2018