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Artigo 26.ºDireito de rescisão pelo cliente

RevogadoVigente desde: 01/07/2018
O cliente pode rescindir o contrato a todo o tempo, devendo a agência reembolsá-lo do montante antecipadamente pago, deduzindo os encargos a que, comprovadamente, o início do cumprimento do contrato e a rescisão tenham dado lugar e uma parte do preço do serviço não superior a 15 %.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2018