A tramitação dos procedimentos e comunicações previstos no presente decreto-lei é realizada por via electrónica através do RNAVT, acessível através do balcão único electrónico a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, e ainda disponível no Portal da Empresa, no Portal do Cidadão e no Portal do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 45.º — Tramitação desmaterializada
RevogadoVigente desde: 01/07/2018
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 01/07/2018