Artigo 9.º
Informação pública no RNAVT
Redação registada como em vigor em 06/05/2011.
Esta redação foi substituída em 24/08/2012. Ver a versão consolidada
O Turismo de Portugal, I. P., publicita, através do RNAVT, as situações de irregularidade verificadas no exercício da actividade das agências de viagens e turismo durante o período em que se verifiquem, nomeadamente as seguintes:
a) Dissolução ou insolvência;
b) Cessação da actividade por um período superior a 90 dias sem justificação atendível;
c) Incumprimento da obrigação anual de entrega ao Turismo de Portugal, I. P., do comprovativo de que as garantias exigidas se encontram em vigor;
d) Não reposição de valores do FGVT da responsabilidade da agência nos termos previstos no n.º 3 do artigo 34.º;
e) Verificação de irregularidades graves na gestão da empresa ou incumprimento grave perante fornecedores ou consumidores, de modo a pôr em risco os interesses destes ou as condições normais de funcionamento do mercado das agências de viagens e turismo.