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Artigo 13.ºCircunstâncias excepcionais

Vigente desde: 14/03/2012
1 -Uma inspecção de navios da «Prioridade I» não efectuada por motivos operacionais não é contabilizada como inspecção não efectuada desde que o motivo da não realização da inspecção seja registado no THETIS e caso se verifique uma das seguintes circunstâncias excepcionais:
a)Se a DGRM entender que a realização da inspecção comporta um risco para a segurança dos inspectores, dos navios, da sua tripulação ou do porto, ou para o meio marinho;
b)Se a escala do navio ocorrer apenas durante o período nocturno.
2 -No caso de navios que fazem regularmente escalas durante o período nocturno, a DGRM toma as medidas necessárias para que sejam inspeccionados.

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