Uma inspecção não efectuada a um navio num fundeadouro não é contabilizada como inspecção não efectuada desde que se verifique uma das seguintes circunstâncias:
a) Se o navio for inspeccionado noutro porto ou fundeadouro da União Europeia ou da região do Paris MOU em conformidade com o anexo ii dentro de 15 dias;
b) Se a escala do navio ocorrer apenas durante o período nocturno, ou se a duração desta for demasiado curta para a inspecção ser efectuada satisfatoriamente, e se o motivo da não realização da inspecção for registado no THETIS;
c) Se a DGRM entender que a realização da inspecção comporta um risco para a segurança dos inspectores, do navio, da sua tripulação ou do porto, ou para o meio marinho, e se o motivo da não realização de inspecção for registado no THETIS.