Histórico de versões
- Alterado
Artigo 30 — Acompanhamento das inspecções e detenções(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 06/02/2015
Decreto-Lei n.º 27/2015 - 1.ª Série (06/02/2015)
- Alterado
Artigo 30 — Acompanhamento das inspecções e detenções
Versão 1 · em vigor desde 14/03/2012
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.