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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 8Presença de funcionários de um Estado-Membro nos serviços administrativos e participação em diligências administrativas(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 26/07/2023

    Lei n.º 36/2023 - 1.ª Série (26/07/2023)

  2. Alterado

    Artigo 8Presença de funcionários de um Estado-Membro nos serviços administrativos e participação em diligências administrativas

    Versão 1 · em vigor desde 10/05/2013

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.