1 -A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., abreviadamente designada por DE-SNS, I. P., é um instituto público, de regime especial, nos termos da lei, integrada na administração indireta do Estado, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 -A DE-SNS, I. P., prossegue atribuições da área governativa da saúde, sob a superintendência e a tutela do respetivo membro do Governo.
3 -A DE-SNS, I. P., exerce as suas atribuições sobre os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
4 -Os Estatutos da DE-SNS, I. P., são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da saúde.