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Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

Vigente desde: 23/09/2022
1 -A DE-SNS, I. P., tem jurisdição sobre o território nacional continental, podendo ter unidades orgânicas territorialmente desconcentradas.
2 -A sede da DE-SNS, I. P., é definida na portaria que aprova os seus estatutos.

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Em vigor desde 23/09/2022